No Estado de São Paulo, patrões e empregados da construção civil formalizaram um acordo com aditivos à convenção coletiva, no sentido de preservar os empregos diante da crise da pandemia do coronavírus. Ficou acertado que as empresas poderão reduzir os salários em até 25% em caso de paralisação total ou parcial das obras e, enquanto isso, está garantida a estabilidade no emprego. Quando tudo voltar ao normal, a redução salarial será imediatamente revogada. O acordo prevê, também, que as empresas poderão optar por conceder licença remunerada em caso de paralisação total ou parcial, com compensação dos dias parados. O expediente nos canteiros poderá ser reduzido, com compensação futura, em um prazo máximo de um ano. Estão permitidos a concessão de férias coletivas ou individuais sem necessidade de aviso prévio, a mudança de horários de trabalho e, quando possível, o uso de home office. O acordo foi assinado pelo Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Odair Senra, e pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP), Antonio de Souza Ramalho, e abrange os municípios de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra.
Publicado em 01/04/2020