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CVM decide se crédito pessoal no qual o tomador oferece imóvel como garantia pode ser considerado financiamento imobiliário

Colegiado permite que securitizadora possa levar adiante uma oferta de CRI que tem na carteira de crédito lastrada em imóveis

No dia 16 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reuniu seu colegiado de cinco diretores para aprovar, por maioria, que a securitizadora paranaense Barigui possa levar adiante uma oferta de CRI que tem na carteira de crédito lastreada em imóveis. O resultado de tal votação era ansiosamente aguardado pelo mercado porque não há, hoje, regulação que defina se o crédito pessoal com lastro em imóvel pode compor um CRI, apesar de várias instituições já o utilizarem como complementar a papéis mais convencionais, como títulos de contratos de financiamento, locação e arrendamento. Três diretores votaram a favor e dois contra, o que revela como o assunto é delicado. Na prática, o colegiado decidiu se um crédito pessoal no qual o tomador oferece um imóvel como garantia pode ser considerado um financiamento imobiliário. À agência Reuters, Pablo Renteria, um dos diretores que votou a favor da tese, afirmou que “a maioria dos diretores entendeu que empréstimo pessoal com alienação fiduciária é crédito imobiliário porque o tomador tira proveito econômico do seu imóvel para obter recursos a custos reduzidos”. Ele acredita que esse assunto deve promover discussões ainda mais aprofundadas nos próximos meses e que ainda neste ano a CVM pode abrir uma consulta pública, antes de emitir uma instrução normativa. “Mas a tendência é que, até lá, operações semelhantes sejam autorizadas pela CVM”, completou Renteria. A paraense Barigui informou que deve começar a fazer a securitização de imóveis nos próximos dois meses para, segundo ela, uma carteira estimada em cerca de R$ 300 milhões.

Publicado em 01/02/2018

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