O Banco Central anunciou que já promoveu um ajuste na metodologia de cálculo do capital exigido dos bancos para as operações garantidas por imóveis residenciais (home equity). Tal ajuste irá, segundo o Bacen, contribuir para o desenvolvimento de uma das modalidades de empréstimos mais seguras e baratas do mercado de crédito e está alinhado com as recomendações internacionais do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária. A partir do juste feito, o fator de ponderação do requerimento de capital aplicável a empréstimos com garantia imobiliária residencial foi reduzido para 35%, caso o saldo devedor do empréstimo seja de até 50% do valor de avaliação do imóvel. Antes, tais operações eram sujeitas ao fator de ponderação de 50%, o que significava que o banco precisaria manter um capital equivalente a 50% do valor emprestado. O Bacen diz que é patente o potencial de crescimento desse mercado, se compararmos a importância desse tipo de operação no mercado brasileiro com o mercado estadunidense: nos EUA, as linhas de home equity representam cerca de 15% do crédito residencial, enquanto no Brasil esse percentual é inferior a 2%. O Banco Central acredita que o crescimento do home equity pode contribuir para reduzir o custo de crédito no momento em que as operações com garantias apresentam taxas de juros inferiores, como recentemente apontado no Relatório de Economia Bancária. O Bacen também anunciou ajuste na metodologia de cálculo do requerimento de capital das operações de crédito rural, tanto na abordagem padronizada quanto nas abordagens de modelos internos (IRB). Uma das principais alterações se relaciona com as operações com garantia reais representada por imóveis rurais ou urbanos não residenciais: essas operações passam a ser elegíveis aos ponderadores preferenciais de 60% ou de 70%, conforme a relação da garantia com o pagamento da obrigação financeira.
Publicado em 01/07/2019