No dia 16 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reuniu seu colegiado de cinco diretores para aprovar, por maioria, que a securitizadora paranaense Barigui possa levar adiante uma oferta de CRI que tem na carteira de crédito lastreada em imóveis. O resultado de tal votação era ansiosamente aguardado pelo mercado porque não há, hoje, regulação que defina se o crédito pessoal com lastro em imóvel pode compor um CRI, apesar de várias instituições já o utilizarem como complementar a papéis mais convencionais, como títulos de contratos de financiamento, locação e arrendamento. Três diretores votaram a favor e dois contra, o que revela como o assunto é delicado. Na prática, o colegiado decidiu se um crédito pessoal no qual o tomador oferece um imóvel como garantia pode ser considerado um financiamento imobiliário. À agência Reuters, Pablo Renteria, um dos diretores que votou a favor da tese, afirmou que “a maioria dos diretores entendeu que empréstimo pessoal com alienação fiduciária é crédito imobiliário porque o tomador tira proveito econômico do seu imóvel para obter recursos a custos reduzidos”. Ele acredita que esse assunto deve promover discussões ainda mais aprofundadas nos próximos meses e que ainda neste ano a CVM pode abrir uma consulta pública, antes de emitir uma instrução normativa. “Mas a tendência é que, até lá, operações semelhantes sejam autorizadas pela CVM”, completou Renteria. A paraense Barigui informou que deve começar a fazer a securitização de imóveis nos próximos dois meses para, segundo ela, uma carteira estimada em cerca de R$ 300 milhões.
Publicado em 01/02/2018