Aconteceu no dia 19 de janeiro, em Brasília, uma rodada de negociação entre o Governo Federal (representado pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça) e entidades da indústria da construção civil e do setor imobiliário, de defesa do consumidor e OAB, para discutir uma nova proposta de regulamentação dos distratos. “A pacificação por meio de regras claras e dentro da realidade são essenciais. A economia do país, e em especial a construção civil, passa por grandes dificuldades, o que torna ainda mais importante este diálogo. É essencial entendermos o mercado como um todo, os contratos que são rescindidos e os que tem obrigação de entrega. Conforme esse assunto for tratado, poderemos inviabilizar inúmeros empreendimentos, e os grandes prejudicados serão os próprios consumidores”, disse José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasi-leira da Indústria da Construção (CBIC), que defende a redução do litígio nas transações imobiliárias. A entidade quer que o custo da operação seja ressarcido, despesa esta que é incidente sobre o valor do imóvel, como a corretagem na venda, por exemplo. Segundo o executivo, é preciso discutir qual o percentual que o incorporador poderá reter, para cobrir os custos decorrentes da alienação e o prazo de devolução do imóvel. “A base de cálculo é o valor pago ou é o valor do imóvel? As despesas geradas por essa transação são relativas ao valor do imóvel. Quando um corretor vende um imóvel, ganha um percentual do valor do imóvel, não sobre o valor pago. Os órgãos de defesa do consumidor defendem que o cálculo seja sobre o valor pago pelo comprador, mas é uma premissa injusta”, explicou ele.
Publicado em 01/02/2017