A Resolução do Banco Central n° 4088, de 24 de maio de 2012, alterada pela resolução n° 4399, de 27 de fevereiro de 2015, determinou que os agentes financeiros registrassem em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos as informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativos às suas operações de crédito. As empresas tinham como prazo para se adequar à operação fevereiro do ano passado, prazo esse adiado para julho do mesmo ano, depois para março de 2017 e, agora, 31 de outubro. A versão 8.69 do Sistema de Controle de Crédito Imobiliário – SCCI Corp, com distribuição para os clientes da Prognum Informática em 6 de março, no entanto, já atende ao que foi estabelecido pelo Bacen. “A resolução determina que o agente financeiro faça o registro. O SCCI Corp gera o arquivo automaticamente, no leiaute definido pelo órgão escolhido pelo cliente – Serasa ou Cetip, responsáveis por receber tais informações e enviá-las para o Banco Central. Basta o cliente enviar o arquivo para a instituição escolhida. Criamos essa rotina a partir dessa versão, embora a data para que as empresas se adequem à resolução seja 31 de outubro”, explica Silvio Lustosa Kauffmann, Analista de Requisitos da Prognum Informática. “Com essa resolução, o governo quer se certificar de que os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras têm garantias reais suficientes”, explica o Diretor da companhia, Onésimo Ismael Toloi.
Publicado em 01/03/2017