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Programa Pró-Cotista: adequação dos limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do FGTS

Instrução normativa publicada no DO determina ainda que contratos prevejam amortização das operações

O Ministério das Cidades alterou a norma que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo foi adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em novembro, que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal o valor é R$ 950 mil). Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de janeiro determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente. Vale lembrar que o programa Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS, consecutivos ou não, que não tenham imóvel na região em que residam, e que comprovem, pelo menos, a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo.

Publicado em 01/02/2017

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