O Ministério das Cidades alterou a norma que regulamenta o programa Pró-Cotista, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo foi adequar os limites de contratação da linha aos preços máximos de aquisição de imóveis com recursos do fundo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em novembro, que o valor máximo de imóveis financiados pelo FGTS passasse de R$ 650 mil para R$ 800 mil (em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal o valor é R$ 950 mil). Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de janeiro determina ainda que os contratos prevejam a amortização das operações de forma que, em cada pagamento, sejam liquidadas as prestações e os juros devidos. As operações que tenham sido contratadas até 31 de janeiro poderão ser finalizadas até 31 de março com as condições vigentes anteriormente. Vale lembrar que o programa Pró-Cotista destina recursos para financiamentos contratados por trabalhadores com contas por pelo menos três anos no FGTS, consecutivos ou não, que não tenham imóvel na região em que residam, e que comprovem, pelo menos, a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo.
Publicado em 01/02/2017