Emenda em uma medida provisória sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, na segunda quinzena de março, permite que valores inscritos na dívida ativa da União, Estados e municípios possam ser quitados com a transferência de imóveis para o poder público. Tal procedimento é conhecido como dação em pagamento e já estava previsto no Código Tributário Nacional, de 1966, e em lei complementar de 2001, mas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicavam que o mecanismo não poderia ser adotado por falta de regulamentação. A regulamentação aconteceu com a sanção de emenda à MP 692/2015 – proposta que tinha por finalidade elevar o Imposto de Renda sobre ganho de capital em decorrência da alienação de bens. Relator da medida provisória, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) disse, em entrevista ao Valor Online, que a inclusão do texto foi solicitada pelas associações comerciais para ajudar empresas com dificuldades financeiras, mas que possuem bens e querem regularizar sua situação. “Se essas empresas estiverem inadimplentes não vão conseguir financiamento ou ter acesso a crédito. O que está se imaginando é que essas empresas já não conseguiriam mais fazer os pagamentos por falta de caixa. Era um dinheiro que já estava perdido se não déssemos essa alternativa”, afirmou ele. Segundo o Valor Online, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem ressalvas ao texto aprovado. A falta de exigência de manifestação de interesse do credor em receber o bem e não haver previsão sobre eventual divisão de valores em caso do bem ser usado para pagar uma autuação de contribuinte do Simples nacional são os dois pontos destacados pela PGFN, segundo a reportagem do Valor Online.