O Senado aprovou a Lei de Incorporações Imobiliárias – mais conhecida como Patrimônio de Afetação – bastando, agora, apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. Na prática, esta Lei oferecerá mais garantia para quem compra e financia um empreendimento imobiliário. E as construtoras terão a chance de financiar imóveis pagando apenas 7% em impostos (alíquota única para pagamento de imposto de renda e contribuições sociais), desde que optem pela contabilidade separada do patrimônio da empresa, para cada empreendimento. O objetivo do Governo é estimular a concessão de financiamentos habitacionais e baratear o crédito imobiliário, além de criar mais empregos na construção civil. “A construção civil é o único segmento do mercado imobiliário que nos traz, no presente momento, uma perspectiva promissora. Com as novas regras, o mercado vai depender exclusivamente da iniciativa privada”, disse, ao O Globo, o Presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil, Paulo Safady Simão. O projeto já tramitava no Congresso desde 1999 e a expectativa é que evite escândalos como o da Encol, protegendo, principalmente, o mutuário. A adesão ao sistema será opcional, mas somente as construtoras que aderirem poderão se beneficiar com a alíquota de 7%. Foi aprovada a alienação fiduciária – o imóvel só passa para o nome do comprador quando o contrato estiver quitado; quem não pagar as prestações por três meses pode perder o imóvel para quem o financiou.