O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, sancionou lei em 12 de novembro definindo que os empreendimentos destinados à população com renda de até três salários mínimos no âmbito do programa federal Minha Casa, Minha Vida passam a ter isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na capital gaúcha. O incentivo fiscal já foi publicado no Diário Oficial. A Secretaria Municipal da Fazenda estima que o benefício corresponderá a cerca de R$ 3,1 milhões em imposto ao ano que não será lançado. Com a isenção, a prefeitura pretende desonerar o custo final dos imóveis para a população de baixa renda e atrair para a Capital empreendimentos na faixa de zero a três salários mínimos. “Ações voltadas para programas habitacionais dirigidos especialmente a esta faixa de renda são prioritárias para a Prefeitura. Esta lei representa um significativo estímulo a esta parcela da população e um esforço de consolidação do projeto Minha Casa Minha vida”, afirmou o prefeito Fortunati. Segundo o Departamento Municipal de Habitação (Demhab), estão, em avaliação na prefeitura, projetos para construção de aproximadamente 11 mil unidades habitacionais voltados para esse público. Para aproveitar a isenção de ISSQN, o empreendedor deve apresentar requerimento e cadastrar a obra na Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Loja de Atendimento (Trav. Mário Cinco Paus, s/nº). O Demhab lembra que a prefeitura também estimula a aquisição da casa própria pelo programa federal ao isentar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os cidadãos com renda de até seis salários mínimos. No primeiro ano do benefício (agosto de 2009 a julho de 2010), mais de 4,4 mil famílias foram agraciadas com a isenção.