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Ministério das Cidades busca acessibilidade nos programas habitacionais públicos

Portaria, já publicada no Diário Oficial, normatiza direitos da pessoa com deficiência

O Ministério das Cidades está investindo em políticas de acessibilidade. A portaria nº 355, publicada em 2 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), normatiza, no âmbito dos programas habitacionais públicos, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), ou subsidiados com recursos públicos, os direitos da pessoa com deficiência. Em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com o Ministério das Cidades, o texto regulamenta que todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas e determina que os cômodos possibilitem a inscrição de módulos de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, livre de obstáculos. Nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360°. “Consideramos fundamental a continuidade das ações inclusivistas em programas de habitação, como o MCMV, Faixa 1. O Ministério das Cidades reconhece a necessidade de regulamentar os novos projetos de moradias de interesse social, financiados com recursos federais, adaptando-os com kits específicos para cada tipo deficiência, para que os requisitos de acessibilidade estejam presentes nessas obras”, disse a secretária Nacional de Habitação, Henriqueta Arantes.

Publicado em 01/06/2017

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