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Imóveis financiados pelo PAR têm imunidade tributária e não pagam IPTU

Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, acompanhando voto do relator Ministro Alexandre de Moraes

Imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Fe-deral, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de outubro. A Caixa recorreu ao Supremo após condenação, em segunda instância, para pagar o tributo ao município de São Vicente (SP). O banco se defendeu arguindo que a Consti-tuição garante a imunidade tributária de impostos entre o governo federal e dos estados e que os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não tem objetivo de exploração eco-nômica. No entanto, seguindo o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes, a maioria decidiu que os imóveis em questão têm imunidade. “Esses bens imóveis, bem como seus frutos e rendimen-tos de patrimônio, não se comunicam com o patrimônio da empresa pública”, avaliou Moraes.

Publicado em 01/11/2018

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