Quem optar por investir em fundos imobiliários estará isento do recolhimento de imposto de renda sobre os rendimentos. A Lei 11.196 foi sancionada no dia 21 de novembro, o que torna a aplicação muito mais atrativa. O Governo já havia concedido a isenção para aplicações em letras hipotecárias(LH), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito imobiliário (LCI), com a promulgação da Lei 11.033, no ano passado, porém não havia oferecido esse tratamento aos fundos imobiliários. No entanto, a isenção está restrita aos rendimentos obtidos por investidores pessoa física, sendo que o fundo deve ter ao menos 50 cotistas. Mesmo que essas exigências sejam atendidas, não será concedida isenção para o investidor que tiver 10% ou mais do total de cotas do fundo, ou que tiver direito a mais de 10% do total do rendimento total do fundo. Ao aplicar em um fundo imobiliário, é bom lembrar, o investidor deve arcar com uma taxa de 1% a título de corretagem sobre o valor de compra/venda, 5% sobre a corretagem de ISS e 0,075% sobre a corretagem de emolumentos. Regulamentados há dez anos, os fundos imobiliários vieram democratizar este tipo de aplicação, facilitando o acesso de investidores de menor porte a esse mercado.