Novas regras ditam as modalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida que atendem famílias com renda até R$ 1.600,00 (Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Minha Casa, Minha Vida Entidades e Minha Casa Minha Vida – SUB 50). Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2011, a Portaria número 610 determina que famílias com pessoas portadoras de deficiência passam a ter prioridade na seleção. Também terão prioridade as famílias cuja responsável pela unidade familiar seja uma mulher, famílias residentes em áreas de risco ou insalubre, ou que estejam desabrigadas. A Portaria estabelece, ainda, a obrigação dos municípios em reservar 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, direito garantido por meio do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). É a mesma percentagem para pessoas com deficiência, caso não haja percentual superior estabelecido em legislação municipal ou estadual. A responsabilidade da seleção dos beneficiários finais é do município, determina a Portaria.