Em todo o Brasil, existem mutuários que ainda não foram a Caixa Econômica Federal quitar sua casa própria com 100% de desconto, embora tenham esse direito desde o ano 2000. Eles devem ir à CEF em função da escolha dessa Instituição para ser o agente financeiro da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, proprietária desses contratos. Todos os contratos assinados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH até 31 de dezembro de 1987 e que contam com a cobertura do FCVS – Fundo de Compensação das Variações Salariais foram cedidos pela Caixa a EMGEA em junho de 2001. O Diretor-Presidente da EMGEA, Gilton Pacheco de Lacerda, esclarece que permanece em vigor, para cerca de 48 mil contratos da EMGEA, em todo o País, o programa de incentivo à liquidação com 100% de desconto no saldo devedor, observadas as condições previstas na Lei nº 10.150/2000. A EMGEA esclarece, ainda, que as parcelas a vencer dos contratos cobertos pelo FCVS serão pagas pelo Tesouro Nacional. As prestações vencidas, por sua vez, serão perdoadas. A manutenção dos contratos na carteira da Empresa é bastante onerosa aos cofres públicos. Se o mutuário move ação na Justiça contra a Caixa ou a EMGEA ou ainda estiver sendo executado, deverá por fim a essa ação para então fazer jus ao benefício.