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CVM libera emissão de CRIs com lastro em desembolsos passados de empresas com aquisição, construção e reforma de imóveis

Companhias de qualquer segmento, que tenham desembolsos de recursos com tijolo e afins poderão fazer uso desses CRIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a liberação da emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro em desembolsos passados de empresas com aquisição, construção e reformas de imóveis. “Em tese, agora qualquer companhia, de qualquer segmento, que tenha desembolsos de recursos com tijolo, cimento e tinta poderá fazer uso desses CRIs”, disse ao jornal Valor Econômico Fábio Fukuda, sócio responsável por renda fixa na área de mercado de capitais da XP Investimentos. A liberação para essas operações saiu após uma consulta feita pela própria XP à autarquia, em 2017. Em um primeiro momento, a área técnica da CVM negou a autorização, mas o caso foi examinado pelo colegiado da entidade. “Essa decisão vai ser transformacional para o produto, pois aumentará muito esse mercado. Desde que deixamos de atuar apenas na distribuição de produtos e criamos uma área de mercado, estamos tentando inovar, ampliar os produtos e seus usos no mercado”, completou Fukuda. “A primeira leitura é que a decisão terá o efeito de fazer com que companhias que tiveram esse tipo de gasto no passado poderão emitir CRIs para serem ressarcidas. Mas, na prática, deverá ter um impacto ainda maior: estender o uso do CRI para todas as empresas, de qualquer setor econômico”, informou o Valor Econômico. “A novidade para os CRIs toma emprestada uma característica que já existe nas emissões de debêntures de infraestrutura. Nesses papéis, o uso dos recursos para reembolsar despesas em projetos ou investimentos já realizados é liberado, desde que em um período de 24 meses antes da emissão do título. A CVM pôs essa mesma regra para os CRIs e também estabeleceu que a empresa deverá detalhar o reembolso, que pode ser total ou parcial, de despesas de natureza imobiliária. Os documentos devem trazer os valores envolvidos, os imóveis e respectivas matrículas e dos cartórios de registro. Toda a papelada apresentada precisará ser verificada pelo agente fiduciário da emissão dos CRIs”, esclareceu a reportagem.

Publicado em 01/08/2019

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