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Curitiba: lei autoriza remissão e anistia de débitos tributários de áreas de loteamentos clandestinos

Medida deve beneficiar 6,8 mil famílias, que moram em 83 áreas enquadradas

O prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, assinou no dia 19 de setembro lei complementar 82/11, autorizando a remissão e anistia de débitos tributários de áreas de loteamentos clandestinos que estão em processo de regularização e são ocupadas por famílias de baixa renda. Segundo a prefeitura, a medida deverá beneficiar 6,8 mil famílias que moram em 83 áreas enquadradas pelo município na condição de clandestinos, porque foram loteadas sem houvesse aprovação da planta de loteamento junto à Prefeitura e sem observar as determinações da legislação que regulamenta o parcelamento do solo. “A lei complementar 82/11 irá facilitar a regularização dos clandestinos, pois a existência de débitos de tributos municipais – principalmente IPTU – era um dos entraves do processo. Como os loteamentos foram comercializados entre famílias de baixa renda, dificilmente a dívida poderia ser assumida pelos moradores. Sem a regularização, as famílias não têm acesso à escritura dos lotes que compraram, embora tenham pago pelo imóvel. O processo de regularização dos clandestinos, que garante ao final o documento dos imóveis, tem uma tramitação diferenciada. Um grupo de análise com representantes de várias secretarias municipais – a Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL) – é responsável pelo andamento dos processos. Atualmente, a CRL analisa pedidos para a legalização de 27 áreas loteadas clandestinamente”, informou a prefeitura, em nota.

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