O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou em 12 de dezembro o Voto 47/2017, proposto pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy. Trata-se de uma nova redação ao Artigo 2º da Resolução 704/2015, que reduziu o valor limite de financiamento de imóveis com recursos do FGTS em cerca de 800 municípios. No documento anterior, de 2015, estava previsto um período de transição para a realização de operações nos municípios cujo valor foi reduzido, com os valores antigos, que expirava em 31 de dezembro de 2017. Na nova redação, tal transição foi prorrogada para 31 de dezembro de 2018, com o objetivo de garantir a continuidade das contratações no mesmo ritmo, evitando a desaceleração do mercado. Dessa forma, o FGTS apenas suportará a diferença apurada entre as taxas de juros das operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2017. “O atual cenário macroeconômico resultou em forte desaceleração na velocidade de comercialização de imóveis, o que justifica a ampliação do prazo estabelecido para a contratação de operações de crédito dentro das regras de transição, nos casos de municípios onde o valor de enquadramento de imóveis foi reduzido”, disse o ministro das Cidades, Alexandre Baldy
Publicado em 02/01/2018