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Caixa libera circular regulamentando portabilidade de financiamento da casa própria

Oferecer ao mutuário a possibilidade de melhores condições de financiamento é o objetivo

A Caixa Econômica Federal liberou, no dia 22 de abril, circular regulamentando a portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Há pouco mais de um mês, o Conselho Curador do FGTS autorizou a possibilidade de o tomador final do crédito levar a dívida para outro banco tinha, mas isso dependia, ainda, de norma da Caixa, como agente operador do FGTS, para ser implementada. É importante observar que “a taxa de juros de remuneração do funding FGTS deve permanecer inalterada”, conforme está escrito na circular 650/2014 da Caixa, publicada no “Diário Oficial da União”. Oferecer ao mutuário a chance de buscar melhores condições de financiamento, mesmo após a assinatura do contrato, foi o objetivo do Conselho Curador do FGTS. Segundo o conselho, a redução do custo para o trabalhador pode ocorrer no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes financeiros e a taxa de administração. O prazo do contrato firmado com o banco que receber a operação não poderá ser superior ao prazo remanescente do contrato original, assim como a portabilidade não poderá ocasionar aumento do saldo devedor. A portabilidade não se aplica a contratos de financiamento de imóveis em fase de construção. No caso de imóveis prontos, o banco que ficar com o crédito imobiliário transferido assumirá a dívida perante o FGTS.

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