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Cadastro positivo pode injetar R$ 1,1 trilhão no setor imobiliário

O cálculo é do Serasa Experian. Medida é aprovado pelo Senado e, agora, aguarda sanção presidencial

A Serasa Experian estima que o acesso ao crédito no Brasil poderá ser impulsionado com R$ 1,1 trilhão no setor imobiliário, em especial o de imóveis populares, com a inclusão automática de consumidores ao cadastro positivo. A medida foi questionada por órgãos de defesa do consumidor, porém aprovada pelo Senado em 13 de março, aguardando, agora, a sanção presidencial. Segundo cálculos do Serasa Experian, a relação entre todo o montante de crédito concedido no país e o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro está em 47,4% mas pode subir para 67% com a implantação do cadastro positivo, o que deve acontecer em agosto próximo. O cadastro positivo nada mais é do que um banco de dados sobre as atividades dos consumidores – seus créditos em dia e em atraso, além do histórico de pagamentos de contas de consumo, como telefone, água e luz. A Serasa Experian e defensores do projeto defendem que será possível convencer empréstimos com taxas mais justas e incluir consumidores que hoje não têm acesso a crédito. Para a organização, em torno de 137 milhões de pessoas poderiam se aproveitar da inclusão no cadastro positivo, o que representaria 88,5% da população maior de idade brasileira. “Essa média estimada de 67% ainda está bem atrás do que se espera para um país do porte do Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, é mais de 100%. Para montantes maiores de empréstimo, como no financiamento de uma casa, é natural que os bancos precisem de uma análise mais detalhada, por isso o cadastro positivo pode ajudar especialmente nessa área”, afirmou o vice-presidente de informações sobre o consumidor da Serasa Experian, Vander Nagata, ao jornal Folha de São Paulo. Segundo apurou e publicou o jornal, “a regra para inclusão automática passa a valer 90 dias após a sanção da lei. Nesse período, a inclusão no cadastro permanece voluntária. Após esse prazo, o consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto. Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão a um dos birôs de crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista. A solicitação é gratuita. Depois da carência de 90 dias, os birôs poderão incluir clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o escore após 60 dias”.

Publicado em 01/04/2019

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