Com o objetivo de flexibilizar as regras em meio à pandemia de covid-19, que tem potencial de cau-sar o fechamento de cartórios de registro de imóveis pelo país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu facultar às instituições financeiras a decisão de liberar ou não os recursos relativos aos financiamentos imobiliários a partir de uma anotação provisória no protocolo dos cartórios, cha-mada de “prenotação”. Essa flexibilização é válida até 30 de setembro deste ano. Um executivo de banco, que não quis se identificar, disse ao jornal Valor Econômico que “a medida foi tomada a pe-dido do setor bancário para reduzir a burocracia no período de pandemia, em caso de eventual fe-chamento de cartórios, principalmente em pequenas cidades do país”. “A regulação modifica tempo-rariamente a regra vigente, que determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada depois de constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório”, informou o Banco Central. Para o BC, tal flexibilização pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado imobiliário da atual pandemia.
Publicado em 01/07/2020