O Governo quer fomentar uma maior competição entre instituições bancárias, para beneficiar, assim, os clientes. Nesse sentido, decidiu ampliar a portabilidade de crédito: as operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação agora podem ser enquadradas no SFH no momento da portabilidade, desde que respeitem as regras atuais da modalidade, como, por exemplo, o limite de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano. O Governo acredita que tal medida possibilitará oportunidades para, por exemplo, quem contratou financiamento fora do SFH pelo valor do imóvel adquirido à época, mas depois viu esses limites serem reajustados para cima, virtualmente colocando o ativo como elegível para empréstimo dentro do SFH. Diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso disse que a migração irá permitir que o mutuário passe a usar os recursos da sua conta do FGTS para amortizar o empréstimo, o que só é possível nos financiamentos imobiliários pelo SFH. A resolução do Conselho Monetário Nacional ampliando a portabilidade também estabelece a possibilidade de ressarcimento financeiro à instituição financeira pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade. Esse ressarcimento (que poderá ser disciplinado pelo BC) não será repassado ao devedor. Na mesma resolução, o CMN autorizou a portabilidade do crédito no cheque especial. De acordo com o Banco Central, o objetivo é que o cliente possa transferir sua dívida para uma instituição que tenha uma linha de crédito mais barata.
Publicado em 02/12/2019