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Letra Imobiliária Garantida (LIG) é uma nova alternativa à LCI

Ainda desconhecida pelos investidores do varejo, novidade é a grande aposta para diversificar o funding do setor imobiliário

Emitida pela primeira vez no Brasil em novembro do ano passado, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) é uma alternativa à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e, segundo os especialistas, oferece o dobro de segurança ao investidor. Trata-se da grande aposta do setor para diversificar o funding do mercado imobiliário. Hoje já há R$ 8,9 bilhões em LIGs nas carteiras de clientes dos bancos Santander, Bradesco, Itaú e Inter – no momento as únicas instituições que oferecem o produto no mercado. Todos os clientes são do nicho “private”, ou seja, investidores que dispõem em suas contas milhões de reais. No varejo, a LIG ainda é pouco conhecida. “Isso acontece porque a regulamentação de ofertas públicas que temos hoje atendem bem as ações e debêntures, mas não as LIGs”, explicou o Diretor-Executivo da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Filipe Pontual, ao portal Infomoney. Ele pontuou que a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) abriu audiência pública para formalizar uma minuta de instrução normativa que regulará em um mesmo documento a oferta pública de Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e LIGs e que isso deve ser feito e publicado até novembro ou dezembro deste ano – enquanto isso, as ofertas de LIGs acontecerão de forma apenas privadas, para investidores qualificados ou institucionais, não sendo permitida a realização de propagandas e anúncios. O Presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, acredita que há um enorme potencial para a LIG no cenário de juros baixos, quando as pessoas precisam procurar alternativas de investimentos. “Para que haja crescimento nas emissões, além de ser necessária a consolidação do mercado secundário com a regulamentação da oferta pública por parte da CVM, também é necessária a regulamentação da emissão em moeda estrangeira”, ressaltou ele ao portal Infomoney. A LIG é um título de crédito inspirado nos “covered bonds” europeus, que pode ser emitido por instituições financeiras. A vantagem do produto é sua dupla garantia: a LIG é garantida pelo banco emissor e por um pool de créditos imobiliários. “É uma proteção ainda melhor do que a figura do Fundo Garantidor de Créditos, que limita a cobertura de prejuízo a R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Isso porque o pool de créditos imobiliários sempre vai garantir a aplicação total do investidor, mesmo que ela seja alta, de milhões de reais. Não há limites”, justificou o executivo da Abecip, lembrando que a LIG também é isenta de imposto de renda. Especialistas disseram ao portal Infomoney que os estoques de LCIs devem diminuir muito quando as LIGs se popularizarem. “Nós vemos com bons olhos a LIG para financiar o mercado imobiliário. Fizemos uma primeira oferta de R$ 12 milhões apenas para testar o produto, mas pretendemos fazer novas emissões neste ano”, revelou o Diretor de Investimentos do Banco Inter, Rafael Rodrigues.

Publicado em 01/10/2019

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