Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Jair Bolsonaro, a Caixa Econômica Federal anunciou oficialmente uma nova modalidade de crédito imobiliário, corrigido pelo índice oficial de inflação do país, o IPCA. Essa nova linha já está vigente, valem para novos contratos para imóveis residenciais novos e usados e a expectativa da Caixa é alcançar, em um primeiro momento, 150 mil famílias. A taxa mínima para imóveis residenciais enquadrados será de IPCA mais 2,95% ao ano. A taxa máxima será de IPCA mais 4,95% ao ano. O Governo projeta uma inflação este ano de 3,76%. Para esta nova modalidade de crédito imobiliário, o prazo de financiamento será menor: financiamentos com a tabela Price terá prazo de 20 anos, enquanto nos financiamentos com sistema de amortização constante (SAC), o prazo é de 30 anos. Até então, esse tempo poderia chegar a 35 anos. Outra mudança anunciada é a percentagem do comprometimento de renda do futuro mutuário. Até então, era de 30%, mas na nova modalidade é de 20% para SAC e 15% para Price. E mais: a conta de financiamento é de 80% do valor do imóvel, 10% a menos da cota atual. Os interessados poderão escolher entre a nova modalidade de crédito e a que adota a TR. O Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que a TR está zerada atualmente, mas lembrou que ela já subiu no passado. “Nós nunca anunciaríamos uma operação como essa que não fosse matematicamente calculada e nos dá a oportunidade de oferecer essa linha para a população brasileira”, garante ele. Guimarães pontuou que a nova linha permitirá uma redução no valor inicial da prestação de até 50%, disse acreditar que a medida levará a uma expansão da participação do crédito imobiliário na economia e que com o novo indexador, os bancos poderão vender suas carteiras de crédito imobiliário, antecipando o recebimento de recebíveis que podem ser emprestados novamente. Novidade no mercado imobiliário brasileiro, o novo indexador vale para os contratos enquadrados no SFH — abastecido com recursos da poupança e juros limitados a 12% ao ano —, e para os contratos baseados no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com condições de mercado.
Publicado em 02/09/2019