Em 11 de dezembro a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto aprovado, “a empresa atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que tem sua sede e nas cidades limítrofes, sendo constituída apenas por pessoas físicas, que não poderão participar de mais de uma ESC. Sua atuação não poderá se confundir com a de um banco comum, pois o valor total das operações não poderá ser superior ao capital integralizado pelos sócios. Esse tipo de empresa, pensada para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional (Supersimples – Lei Complementar 123/06), não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes. O limite de receita bruta anual que a ESC poderá obter, na forma de juros, será o mesmo para as empresas de pequeno porte (atualmente em R$ 4,8 milhões)”.
Publicado em 02/01/2019