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STJ decide que taxas de administração e de risco de crédito cobradas pela Caixa são legais

Decisão da 3ª Turma do STJ foi unânime

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito nos contratos celebrados pela Caixa Econômica Federal no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com recursos do FGTS, é legal e, quando informada antecipadamente ao consumidor, não abusiva. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso especial (REsp 1568368), impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Segundo informou o Sinduscon SP – Sindicato das Indústrias da Construção Civil de São Paulo, “o MPF havia ajuizado ação civil pública contra a Caixa, alegando suposto abuso na cobrança das taxas nos financiamentos habitacionais. Pediu a suspensão da cobrança e a devolução dos valores aos consumidores, argumentando que tal cobrança constituiria enriquecimento sem causa da Caixa. A Justiça de primeira instância declarou nulas as cláusulas contratuais que previam as taxas e condenou a Caixa a restituir as quantias aos consumidores. O TRF3, porém, reformou a sentença, considerando improcedente o pedido do MPF, daí o recurso especial ao STJ”.

Publicado em 01/02/2019

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