O Projeto de Lei 1220/15, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e adquirentes em casos de desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que votou as emendas promovidas pelo Senado. A proposta agora aguarda a sanção presidencial. Entre as principais regulamentações, O texto aprovado estabelece que o comprador que desistir da aquisição, poderá ter retido até 50% dos valores pagos à incorporadora ou construtora. Essa percentagem vale para o regime de patrimônio de afetação. Caso o empreendimento não tenha patrimônio assegurado, a multa será de 25%. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, disse que a aprovação é extremamente positiva porque dá fim à ausência de regras para o distrato que causa insegurança jurídica e prejuízos para compradores de imóveis, construtoras e incorporadoras.
Publicado em 02/01/2019