Já são permitidas operações compromissadas tendo como objeto Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) e Letras Financeiras (LFs). O Conselho Monetário Nacional (CMN) já anunciou a permissão e o Banco Central informou que a medida busca incrementar a liquidez e aprimorar o processo de formação de preços dos títulos, que foram instituídos com vistas a permitir o alongamento dos prazos de captação dos agentes financeiros e o melhor gerenciamento de seus ativos e passivos. “Segundo o BC, O BC afirma que a LF desempenha “importante papel” na estrutura de captação das instituições financeiras, enquanto a LIG representa uma fonte alternativa de recursos para operações de crédito imobiliário. O CMN também unificou as regras para instituições financeiras fazerem o reconhecimento contábil de dividendos, juros sobre capital próprio e outras formas de remuneração de capital. Pela regra atual, os juros sobre capital próprio afetavam o resultado, ao passo que os dividendos afetavam diretamente o patrimônio líquido. A partir de agora, ambos afetam diretamente o patrimônio líquido. As regras se aplicam a partir de 1º de janeiro de 2019”, relatou o jornal Valor Econômico, ao noticiar a novidade. Em entrevista ao jornal, o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, disse que a mudança na regra “não tem implicações financeiras nem tributárias” e que o procedimento já havia sido adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida, segundo ele, é mais um passo do BC para se alinhar aos padrões contábeis internacionais. “Os bancos brasileiros terão ainda que deduzir de sua base de capital investimentos que fizerem em papéis emitidos por bancos sistemicamente importantes em nível global para absorver prejuízos em caso de quebra. As regras prudenciais internacionais negociadas no âmbito do G-20 criaram a figura dos bancos sistemicamente importantes em nível global, que são tão grandes que não podem quebrar quando estão em dificuldades – e seriam candidatos a socorro com recursos públicos”, finaliza o Valor Econômico.
Publicado em 02/01/2019