O Senado aprovou em 21 de novembro o texto-base de Projeto de Lei que regulamenta o distrato – situação na qual o cliente desiste da compra de um imóvel na planta. Os Senadores aprovaram que, em caso de desistência, o comprador terá direito de receber 50% do valor desembolsado. Ficou acertado, também, que o distrato só poderá ser feito enquanto a relação do mutuário for apenas com a construtora. Os Senadores incluíram emendas que, por exemplo, deixam claro que a multa incidirá sobre o valor efetivamente pago, ou seja, a penalidade não recai sobre parcelas não pagas. Até o momento, não há uma lei que define tal situação e muitos casos acabam nos tribunais, que vêm decidindo que as construtoras ficam com apenas algo em torno de 20% a 25% do valor desembolsado pelo cliente. O Projeto de Lei é considerado muito importante pelo setor porque oferece segurança jurídica ao mercado imobiliário. Vale ressaltar que a medida valerá para empreendimentos enquadrados no regime de patrimônio de afetação, cujo objetivo é garantir a continuidade e entrega do imóvel, mesmo em caso de problemas financeiros da construtora. O Projeto de Lei voltará à Câmara para votação por conta das emendas.
Publicado em 03/12/2018