O Governo do Estado do Mato Grosso sancionou a Lei 10.745/2018 que dá prioridade à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares do Estado. O projeto prevê que os programas de habitação popular, implantados ou financiados pelo estado, destinados à população cuja renda familiar varia de zero a três salários mínimos, deverão prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitados os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Autora do projeto, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) disse que o alcance social deste projeto é imensurável já que é crescente em Mato Grosso e no Brasil o número de mulheres que são chefes de família, que criam filhos sozinhas e ainda moram de aluguel. “Sabemos que o número de mulheres chefes de família é crescente. Muitas abandonadas pelos companheiros e que criam os seus filhos sozinhas, com muito sacrifício. Algumas esperam décadas nos cadastros para acesso à habitação popular. Nada mais justo que a prioridade nas unidades habitacionais seja dessas mulheres e das pessoas idosas, bem como das com deficiência. Esse dinheiro do aluguel faz toda a diferença no orçamento familiar quando se sustenta a casa sozinha”, afirmou a deputada.
Publicado em 01/10/2018