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CMN aprova mudanças destinando cerca de R$ 80 bi no crédito imobiliário nos próximos seis anos

Entre outras mudanças, destaca-se a ampliação do limite de avaliação do imóvel financiado dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que inclui o FGTS, para R$ 1,5 milhão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no último dia de julho mudanças nas regras de financiamento imobiliário, dando destino a cerca de R$ 80 bilhões no crédito imobiliário nos próximos seis anos. Em nota divulgada no próprio dia 31 de julho, a entidade esclarece que a resolução aprovada amplia a parcela dos depósitos de poupança destinada ao financiamento de compras, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. Entre outras mudanças, destaca-se a ampliação do limite de avaliação do imóvel financiado dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que inclui o FGTS, para R$ 1,5 milhão – era de R$ 950 mil. O novo valor será permanente e valerá para todos os estados. O CMN também acabou com o limite de valor por imóvel financiado para financiamentos com recursos da poupança, permitindo, inclusive, a atualização desses financiamentos por índices de preço. O novo regulamento mantém o direcionamento de 65% dos recursos da poupança para operações de financiamento imobiliário, no entanto termina com limitação adicional de que 80% desses recursos sejam destinados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que inclui poupança e FGTS. Segundo publicou o jornal O Estado de São Paulo, “para estimular financiamentos de imóveis de maior valor, o CMN determinou que bancos que concederem financiamentos de imóveis com valor de avaliação de até R$ 500 mil poderão aplicar fator de multiplicação de 1,2. A resolução restringe a relação de operações que podem ser utilizadas para o atendimento da exigibilidade de aplicação em financiamentos imobiliários, que são os recursos mínimos que os bancos são obrigados a destinar para esse tipo de financiamento. Serão substituídas modalidades hoje permitidas pela contratação de novas operações de financiamento imobiliário”. Em nota, o Banco Central informou que “tal efeito será gradual, com início em janeiro de 2019, e ao longo dos próximos seis anos, respeitando, em alguns casos, o prazo de vencimento das operações já contratadas”. A CMN informou que os principais objetivos das mudanças são aumentar a efetividade do direcionamento da poupança e simplificar a sua observância, tornar mais flexíveis, eficientes e abrangentes as condições das operações de crédito imobiliário contratadas com recursos da poupança e fomentar o desenvolvimento de novas estruturas de captação. As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Publicado em 01/08/2018

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