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Governo definirá regras para cancelamento de compra de imóvel novo

Ideia é que multa fique entre 20% e 25% do total pago pelo consumidor

Até o início de 2014, o índice de cancelamentos de compra de imóveis novos não chegava a 20%. Mas a recessão mudou esse quadro drasticamente, chegando, ano passado, ao patamar de 43,4%, principalmente na compra de imóveis entre R$ 300 mil e R$ 800 mil. Desde então, o setor da construção civil tem feito todo o tipo de pressão sobre o governo, para que regulamente direitos e obrigações para os casos de desistência do comprador antes da entrega das chaves. As incorporadoras garantem que essa regulamentação é urgente, pois com os cancelamentos em níveis tão altos e as vendas fracas, as empresas ficam sem garantias suficientes para tomar crédito, o que acaba por atrasar as obras de novos empreendimentos. A equipe econômica do governo está trabalhando nessa questão e negocia uma solução, com a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. A ideia é fixar um percentual entre 20% e 25% do total pago pelo consumidor, que poderá ser retido pela construtora, além da taxa de corretagem. A Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias, ao lado de outras entidades do setor, propôs multa de 10% para imóveis da faixa do programa Minha Casa Minha Vida, de 12% para unidades habitacionais que se encaixam nas regras do SFH e 14% para os imóveis de alto padrão, porém esses percentuais seriam aplicados sobre o valor total do imóvel. Hoje não há lei definindo as regras do distrato e as incorporadoras costumam cobrar multa entre 50% e 60% do valor já pago, mas na Justiça os compradores têm conseguido decisões favoráveis, em primeira instância, com multas entre 10% e 15% do valor já pago. O governo estuda a ideia de que o valor da multa não pode exceder 10% do valor do contrato, nem 80% do valor pago pelo cliente e, em contrapartida, pensa em estabelecer multa de 0,25% do valor contratado para atrasos da entrega da obra em até 180 dias. Acima desse prazo, a multa dobraria. Vice-presidente da Abrainc, Cláudio Carvalho disse que proporcionará maior previsibilidade para as empresas do setor e evitará disputas na Justiça. Segundo ele, os cancelamentos reduzem a previsão de fluxo de recursos para as construtoras, o que torna mais difícil ao cesso ao crédito. “Se as vendas não estão dentro do cronograma, os bancos começam a parar com o crédito à produção. A concessão de crédito está muito mais restrita, e isso pode causar paralisação de obra nas construtoras que não têm caixa próprio disponível”, afirmou ele, ao jornal O Globo.

Publicado em 01/03/2017

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