Desde o dia 27 de fevereiro, o comprador de um imóvel pode descobrir se o atual proprietário é alvo de alguma ação na Justiça que possa colocar o negócio em risco, bastando olhar na matrícula da uni-dade para obter tal informação. Essa nova regra é de uma lei de 2015, mas que previa um tempo de adequação de dois anos para ser colocada em prática. “O prazo de dois anos foi pensado para que não houvesse uma correria aos cartórios para a atualização das matrículas dos imóveis. Essa mudança serve para dar mais segurança nas negociações, sobretudo do ponto de vista do comprador, além de agilizar o processo de transmissão de propriedade”, disse ao jornal O Estado de São Paulo Abelardo Campoy Diaz, diretor do Secovi-SP. A partir de agora, caso o antigo proprietário tenha ações contra ele na Justiça e o resultado final for desfavorável, o imóvel só pode ser atingido se houver um regis-tro da pendência judicial em sua matrícula. “Esse foi um processo que levou cerca de dez anos para sair do papel. Havia uma resistência grande dos cartórios responsáveis por essas certidões, apesar de ser uma medida que torna os processos de venda mais simples e ágeis”, pontua Diaz. Para Ivan Ja-copetti do Lago, diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), “mais do que reduzir o tempo de tramitação no cartório, um dos objetivos principais é reduzir os juros de financiamento por parte dos bancos, na medida em que diminui o nível de insegurança do negócio. Ao menos, tende a haver uma redução nas taxas. Se isso efetivamente vai acontecer, ainda não é possível ter certeza”. Segundo ele, “resolvida a pendência na Justiça, a observação pode ser cancelada e deixa de constar na matrícula. Essa medida mais transparente pode servir também, indiretamente, como uma forma de estimular o devedor a cumprir suas obrigações judiciais. Se ele tiver como pagar, em tese, pode se convencer a quitar a dívida, até para preservar o histórico daquele imóvel que pretende vender”.
Publicado em 01/03/2017