O volume de reclamações por atraso na entrega de novos imóveis cresceu 20% esse ano, em relação a 2015. É o que garante a Associação Nacional dos Mutuários. “Este problema sempre existiu, mas acabou se tornando mais recorrente com a crise financeira. E isso é muito ruim, porque tem o efeito de uma bola de neve na vida das pessoas. É muito comum os compradores fazerem grandes planos em torno da aquisição de um imóvel. Tem gente que programa o vencimento de um contrato de alu-guel para coincidir com a data prevista para a entrega das chaves ou até agenda um casamento em função disso. E remarcar essas coisas é um transtorno enorme”, afirmou em entrevista ao jornal O Globo a consultora jurídica da entidade, Cristiane Curcio. Ouvidos pelo jornal, especialistas em di-reito imobiliário defendem o uso da lei para reparar os danos de um eventual atraso na entrega de um novo imóvel. Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Arnon Velmovitsky, o consumidor deve exigir o cumprimento de uma cláusula padrão de carência de multa de 180 dias, além de buscar o ressarcimento de prejuízos, como o aluguel de um outro apartamento e danos mo-rais. Já a advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito Imobiliário da Universidade Veiga de Almeida, Fátima Santoro, pontuou que o primeiro passo a ser dado é notificar a empresa sobre o atraso. “O ideal é fazer isso por meio de um cartório de títulos e documentos. Assim, o cliente já começa a produzir provas sobre a impontualidade e o não respeito à cláusula contratual”, disse, em entrevista ao Globo, acrescentando que não se deve interromper o pagamento das taxas, já que isso poderá ser utilizado pela empresa contra o comprador. A saída, segundo ela, pode ser fazer depósi-tos em juízo. O advogado e especialista Sergio Sender esclarece que o atraso na entrega do imóvel trazem à tona a questão do distrato – de acordo com ele, quando o prazo de entrega é extrapolado, o comprador poderá exigir o valor integral do imóvel, corrigido, além de indenização por danos morais.