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CMN anuncia mudanças nas normas do depósito compulsório sobre a poupança

Novidades injetarão R$ 22,5 bilhões para o financiamento da casa própria

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças nas regras bancárias, que injetarão nada menos do que R$ 22,5 bilhões para a casa própria: o colegiado mudou, por dois anos, as normas do depósito compulsório sobre a poupança – uma parte do que os bancos recebem dos depósitos na aplicação mais popular do Brasil, que não podem ser utilizada e precisam ficar parada no Banco Central. O CMN reduziu a parcela de 10% para 5,5% sobre a parte do compulsório que é remunerado pela Selic, e aumentou de 20% para 24,5% o compulsório que rende menos, pois é corrigido pela poupança.

Em entrevista ao jornal O Globo, o ex-diretor de Política Monetária do BC, Carlos Thadeu de Freitas,disse que a medida deve ter pouco efeito, pois as incertezas da economia ainda freiam a demanda por crédito. Ele ressaltou que o volume de recursos pode até aumentar, mas a situação não deve mudar até que os consumidores estejam mais dispostos a tomar empréstimo e os bancos, a emprestar. “É uma tentativa válida, mas não vai adiantar nada. O que vai adiantar é aumentar a demanda, que caiu muito, dentro dessa expectativa de que a economia está numa fase depressiva e que vai ter perda de emprego. É como o ditado: você pode levar o cavalo para tomar água, mas não pode forçá-lo a tomar água”, disse, ao jornal carioca.

A ideia é estimular o mercado de crédito imobiliário, em queda. De acordo com as resoluções do CMN, as instituições financeiras que firmarem novos financiamentos poderão também deduzir 18% do que deveriam recolher ao BC no compulsório remunerado pela poupança. O CMN acredita que isso deve, de fato, estimular novos contratos. Espera-se que os bancos emprestem mais para a compra da casa própria simplesmente porque não valerá a pena deixar o recurso parado no BC.

Outra mudança anunciada pelo Conselho está nas regras de alguns papéis para estimular o financiamento habitacional. Os bancos podiam abater do montante a ser usado em financiamento habitacional qualquer tipo de certificados de recebíveis imobiliários (CRI). A partir de agora, só pode ter tal benefício com CRIs feitos com financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O CMN tambem aumentou o prazo mínimo de vencimento e resgate das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), de 60 para 90 dias. As novas regras entram em vigor em 90 dias.

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