A portabilidade do crédito imobiliário já é uma realidade, e o SCCI Corp está pronto para essa novidade. O processo eletrônico da portabilidade do crédito imobiliário, estabelecida pela resolução 4292, do Banco Central, passou a vigorar em 5 de maio, e a versão 8.35 do SCCI Corp, liberada aos clientes no dia 25 de abril, gerencia todo esse processo. A portabilidade, em si, tem dois fluxos: a saída ou a entrada de um novo crédito imobiliário. O SCCI Corp gerencia ambos os fluxos e, além de controlar todo processo, quita ou consolida o novo contrato no banco de dados do cliente. “A nova versão do SCCI implementou o controle de portabilidade eletrônica em atendimento à Resolução do Bacen, permitindo ‘solicitar’ a portabilidade de outras instituições financeiras e atender aos pedidos da portabilidade efetuadas por outras instituições. A comunicação é efetuada de forma eletrônica, por meio do sistema CTC (Central de Transferência de Crédito), do CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). Em caso de solicitação de portabilidade efetuada e a instituição credora original ‘aceitar’ a portabilidade, o SCCI prepara automaticamente o contrato no ambiente de simulação do usuário para permitir sua implantação no sistema de gestão. Caso estiver atendendo a uma solicitação de portabilidade e o crédito for cedido a outra instituição financeira, o SCCI registra a liquidação do contrato por portabilidade, conforme as condições efetuadas”, explica Dennis C.Janssen, Coordenador do Suporte-Sul da Prognum Informática.