A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), no início de junho, e decidiu que os mutuários da Caixa que têm contratos de financiamento com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram, desde outubro de 2000. A AMBH já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal, no pedido de apelação. E não é só. Embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, os desembargadores também decidiram que a Caixa e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória. Eles tomaram essas decisões porque entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. A Caixa e a Emgea têm um prazo de 60 dias para cumprirem a decisão da Justiça, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa adiantou que irá recorrer.