A própria presidente Dilma Roussef anunciou novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida que, a partir de agora, em caso de separação do casal, assegura que a propriedade adquirida será da mulher. A norma, assinada em medida provisória pela presidente em 8 de março, não por acaso Dia Internacional da Mulher, vale apenas para os beneficiários do programa com renda familiar de até três salários mínimos, que recebem subsídio federal de 95% do financiamento. Há uma exceção na regra: é o caso de casais com filhos, cuja guarda exclusiva das crianças seja do pai. A regra foi criticada pelo procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ronaldo Cramer, que a vê com reservas por entender que a medida provisória faz uma “invasão indevida” na legislação que trata da partilha de casais, o Código Civil.