Notícias

Negociação aberta para contratos desequilibrados, sem cobertura do FCVS

Lei sancionada pelo presidente Lula determina um ano para que o mutuário peça revisão do contrato

Um ano, a contar do dia 13 de abril. Esse é o prazo que os mutuários da casa própria têm para pedir ao agente financeiro a revisão de seu contrato habitacional desequilibrado como, por exemplo, quando o saldo devedor ultrapassa o valor de avaliação do próprio imóvel. Essa possibilidade já existia, mas passou a ser lei depois que o presidente Lula sancionou norma que determina a negociação entre agentes financeiros e mutuários com contratos desequilibrados, sem cobertura do FCVS, assinados até setembro de 2001. A Emgea busca este tipo de negociação desde 2005, mas a lei cria parâmetros embora não estabeleça percentuais de descontos ou taxa de juros. A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação reclamou que duas reivindicações dos mutuários ficaram de fora da lei: a preferência para quem perdeu o imóvel devido à inadimplência e a inclusão das reformas no valor de avaliação.

Cadastre-se e receba
noticias no seu email

Notícias Recentes
Procurar por Mês
Procurar por Ano