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Fundos imobiliários: aplicação está mais atrativa

Governo sanciona Lei 11.196, isentando de imposto de renda os rendimentos de fundos imobiliários

Quem optar por investir em fundos imobiliários estará isento do recolhimento de imposto de renda sobre os rendimentos. A Lei 11.196 foi sancionada no dia 21 de novembro, o que torna a aplicação muito mais atrativa. O Governo já havia concedido a isenção para aplicações em letras hipotecárias(LH), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito imobiliário (LCI), com a promulgação da Lei 11.033, no ano passado, porém não havia oferecido esse tratamento aos fundos imobiliários. No entanto, a isenção está restrita aos rendimentos obtidos por investidores pessoa física, sendo que o fundo deve ter ao menos 50 cotistas. Mesmo que essas exigências sejam atendidas, não será concedida isenção para o investidor que tiver 10% ou mais do total de cotas do fundo, ou que tiver direito a mais de 10% do total do rendimento total do fundo. Ao aplicar em um fundo imobiliário, é bom lembrar, o investidor deve arcar com uma taxa de 1% a título de corretagem sobre o valor de compra/venda, 5% sobre a corretagem de ISS e 0,075% sobre a corretagem de emolumentos. Regulamentados há dez anos, os fundos imobiliários vieram democratizar este tipo de aplicação, facilitando o acesso de investidores de menor porte a esse mercado.

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