A Caixa Econômica Federal aprovou duas medidas que vão facilitar a vida do comprador e do construtor de imóveis na planta com recursos do FGTS. Para o comprador, criou-se a possibilidade de utilização do seu FGTS para pagamento de até 80% do valor das prestações finais, durante a fase de construção. Para as empresas, foi aprovada a inexigibilidade da necessidade de hipoteca de unidades não financiadas. A implantação das medidas é imediata. O Programa de Carta de Crédito Associativo, operacionalizado pela Caixa como CCFGTS – Imóvel na Planta, regulamentado pela Resolução do CCFGTS nº 329/1999, é uma linha de Crédito destinada à produção de empreendimentos habitacionais, que utiliza recursos do FGTS, com financiamento direto às pessoas físicas e interveniência de Entidade Organizadora/COHAB ou Órgãos Assemelhados e Construtora. Ela se destina a pessoas físicas com renda familiar de até R$ 4.500. A quota de financiamento é de até 100% do valor de venda do imóvel. Nesse programa, o mutuário já podia utilizar o FGTS na compra do imóvel, como parte de poupança própria, compondo, com o valor financiado, o valor total a ser pago. Agora também é possível usar o FGTS diretamente para abater até 80% do valor das 12 prestações correspondentes à entrada, geralmente pagas durante a fase de construção do imóvel. O processo é o mesmo do uso geral do FGTS, com a solicitação feita diretamente à agência. Quando da assinatura do contrato, o valor de financiamento é creditado numa conta de poupança vinculada em nome do mutuário, sendo liberado à Entidade Organizadora/Agente Promotor conforme andamento da obra. Essa poupança gera rendimentos que são utilizados para pagamento de parte de cada prestação do financiamento. Outras otimizações foram implementadas no tocante ao processo e programa, com vistas a tornar o produto tão ágil e atrativo para o segmento construtivo quanto para o comprador. A inexigibilidade da necessidade de hipoteca de unidades não financiadas, por exemplo, diminui os custos operacionais das construtoras, pois elimina despesas cartoriais referentes à hipoteca dessas unidades ainda não vendidas no momento da assinatura do contrato.