Divorciada e sem quaisquer informações sobre o paradeiro de seu ex-marido, uma mulher ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome do casal. A decisão foi do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, que se baseou na recente Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil o que tem sido chamado de “usucapião familiar”. Essa nova lei prevê a transferência do imóvel ao ex-companheiro, ex-marido ou ex-mulher que comprovar ter domínio pleno do bem por pelo menos dois anos, sem que haja oposição. O apartamento ou a casa deve ter até 250 metros quadrados. O autor do pedido não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel. Agora, a mulher poderá vender o imóvel, caso queira, sem necessidade de contar com o consentimento e a assinatura do ex-marido. A mulher comprovou na Justiça ser portadora de doença grave e que a não localização do ex-marido impedia qualquer negociação que envolvesse a casa. Em sua decisão, o juiz Geraldo Claret de Arantes determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja modificado o registro do bem.