Instruções de Uso
Preencha o campo de valor
de financiamento com o valor total do financiamento que você deseja obter em uma
instituição financeira que opere com o SFH.
Preencha o campo de valor
de avaliação com o valor de avaliação do imóvel. Este valor será utilizado para o
cálculo do seguro de danos físicos no imóvel. ( DFI ).
Preencha o campo prazo com
o número de meses do financiamento. Os cálculos consideram o vencimento da primeira
prestação no mês seguinte ao mês de assinatura. Por exemplo para um financiamento em 5
anos, preencha com 60.
Preencha o campo de taxa de
juros com a taxa nominal anual de juros. Esta taxa deverá ser obtida no agente financeiro
que financiará o imóvel. A maior taxa permitida no SFH hoje é 11.3866% ao ano, que
resulta em uma taxa efetiva de 12% ao ano. Porém muitos agentes financeiros operam com
condições especiais, que podem resultar em uma taxa de juros menor. Financiamentos na
carteira hipotecária podem operar com taxas bastantes superiores. Este programa não
está preparado para cálculos considerando a carteira hipotecária.
Selecione o tipo de plano
entre PCR e PCS. O PCS é o novo PES definido pela Lei Nº
8692 - de 28/07/93. O PCS acrescenta o CES.
Por último tecle
[Calcula].
O resultado será
apresentado no quadro abaixo do botão [Calcula].
A prestação inicial é o
valor da amortização e juros pagos mensalmente.
O valor do seguro inclui os
componentes de MIP ( Morte e Invalidez Permanente ) e DFI ( Danos físicos no Imóvel ).
Este valor é pago mensalmente, sendo a primeira parcela paga antecipadamente na
assinatura do contrato.
Prestação total é a soma
dos valores da prestação e seguro. OBS: Até o vencimento da primeira prestação
poderá haver um reajuste da prestação dependendo do plano escolhido.
Renda mínima é a renda
necessária para obter o financiamento. Este cálculo considera a exigência do
comprometimento máximo de 30% da renda com o financiamento. Algumas instituições exigem
um comprometimento máximo menor que 30%, neste caso será necessário uma renda superior
ao calculado por este programa.
Este programa não realiza
qualquer tipo de crítica. Por exemplo: Atualmente no SFH o valor do financiamento está
limitado à 90% do valor de avaliação, assim mesmo o programa efetua os cálculos,
apesar de não ser possível obter um financiamento nestas características.
Legislação Utilizada
Os planos PCS e PCR são
definidos na Lei Nº 8692 -
28/07/93. O plano PCS aparece com o nome PES. Nesta página utilizamos a nomenclatura PCS
para não confundi-lo com os antigos PES e PES-CS.
O CES ( Coeficiente
de equiparação salarial ) utilizado para cálculo do plano PES é de 1.05 conforme a
circular Nº 2.757, de 23 de Maio de 1997 do
Banco Central do Brasil.
Os coeficientes de
seguro utilizados estão definios na Circular Número 8 - 18/05/1995 da Superintendencia
de Seguros Privados - SUSEP. ( Ainda não disponível na Internet )