Famílias com pessoas portadoras de deficiência têm prioridade no PMCMV
Nova Portaria define que também terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher

Novas regras ditam as modalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida que atendem famílias com renda até R$ 1.600,00 (Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, Minha Casa, Minha Vida Entidades e Minha Casa Minha Vida - SUB 50). Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2011, a Portaria número 610 determina que famílias com pessoas portadoras de deficiência passam a ter prioridade na seleção. Também terão prioridade as famílias cuja responsável pela unidade familiar seja uma mulher, famílias residentes em áreas de risco ou insalubre, ou que estejam desabrigadas.
A Portaria estabelece, ainda, a obrigação dos municípios em reservar 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, direito garantido por meio do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). É a mesma percentagem para pessoas com deficiência, caso não haja percentual superior estabelecido em legislação municipal ou estadual. A responsabilidade da seleção dos beneficiários finais é do município, determina a Portaria.