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CIRCULAR Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 1992

 

Eleva as taxas de prêmio relativas à Cobertura Compreensiva do Seguro Habitacional

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no art. 36 alínea "C" do Decreto - Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do subitem 6.4.3 das Condições Especiais aprovadas pela Circular SUSEP nº 76, de 23 de novembro de 1977,

RESOLVE: Art. 1º - As taxas de prêmios relativas a Cobertura Compreensiva do Seguro Habitacional ficam elevadas em 60% (sessenta por cento) para os contratos firmados até 28.02.86, inclusive; e em 30% (trinta por cento)  para os contratos firmados entre 01/03/86 e 31/12/88 inclusive.

Parágrafo único - Os contratos firmados a partir de 01/01/89, bem como aqueles com Planos de Correção Monetária não estão sujeitos ao reajuste.

Art. 2º Os prêmios de seguro serão repassados pelos Agentes Financeiros às Seguradoras no último dia útil do mês em que a prestação relativa ao financiamento é devida.

Art. 3º As seguradoras pagarão as indenizações referente a sinistros avisados até o dia 25 de cada mês, no dia 8 do mês subseqüente.

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS PLINIO DE CASTRO CASADO Superintendente

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20/04/92.

 

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