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CIRCULAR Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 1994

 

Cessa os efeitos da Circular SUSEP nº 8/92 para os contratos firmados até 31/12/88 e determina sua devolução aos mutuários.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP- na forma do disposto no art. 36 alínea "C" do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, considerando o que consta do subitem 6.4.3, das condições Especiais aprovadas pela Circular SUSEP nº 76, de 23 de novembro de 1977 e;

Considerando a decisão do juízo Federal da 3ª Vara Seção Judiciária do Mato Grosso que deferiu liminar nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA proposta pelo Ministério Público Federal e que tramita sob o nº 93.0001772-1, determinando a suspensão do aumento na Circular SUSEP nº 8, de 16/04/92,

RESOLVE:

Art. 1º Fazer cessar, até revogação da respectiva liminar ou decisão judicial tramitada em julgado, os efeitos da Circular SUSEP nº 8 de 16/04/92, relativamente aos contratos celebrados até 31/12/88.

Art. 2º A partir da edição desta Circular, os prêmios de seguro de que trata o art 2º da Circular SUSP nº 8, de 16/04/92, deverão ser restituídos pelas sociedades seguradoras aos Agentes Financeiros para devolução aos mutuários/segurados.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor nesta data.


HEBERT JULIO NOGUEIRA

Superintendente

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30/03/94.

 

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