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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

CIRCULAR Nº 23, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea "c" , do Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1986, e considerando o que consta do subitem 6.4.3 das Condições Especiais aprovadas pela Circular SUSEP nº 76, de 23 de novembro de 1977,

R E S O L V E:

Art. 1º - As taxas de prêmios relativas à cobertura compreensiva especial do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação ficam elevadas em 45,6% (quarenta e cinco inteiros e seis décimos por cento).

Art. 2º - A majoração de taxa instituída por esta Circular aplica-se, inclusive, aos seguros referentes a contratos de financiamento em vigor.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO REGIS RICARDO DOS SANTOS

 

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