seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

CIRCULAR Nº 16 de 03 de agosto de 1994

 

Cessa retroativamente os efeitos da Circular SUSEP nº 24/89

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS  SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966,

CONSIDERANDO o que consta da sentença prolatada pelo juízo federal da 3º Vara  Seção Judiciária de Mato Grosso, publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso de 06.06.94, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 93-001772-1, promovida pelo Ministério Público Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Fazer cessar, até decisão judicial transitado em julgado, os efeitos da Circular SUSEP nº 24, de 31 de outubro de 1989, retroativamente a 06.06.94, data da publicação da sentença.

Art. 2º - esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FELIPE DENUCCI MARTINS

Superintendente

 

voltar