Dispõe sobre as taxas de prêmios referentes ao Seguro Habitacional do Sistema financeiro da Habitação (SFH) e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do item 7.5 das Condições Especiais aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea "c", da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 001-6213/96, de 10 de setembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º As taxas de prêmios relativas à Cobertura de DFI (Danos Físicos nos Imóveis) determinadas na Apólice de Seguro Habitacional do SFH, definida pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, ficam reduzidas em 39,96% (trinta e nove inteiros e noventa e seis centésimos por cento) para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º As taxas de prêmios relativas à Cobertura de MIP (Morte e Invalidez Permanente) determinadas na Apólice de Seguro Habitacional do SFH, definida pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, ficam reduzidas em 20,70% (vinte inteiros e setenta centésimos por cento) para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 3º Modificar os Quadros 2.c. e 2.d.2., e instituir o Quadro 2.d.3., do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999.
§ 1º - O Quadro 2.c. do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo I desta Circular.
§ 2º - O Quadro 2.d.2. do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo II desta Circular.
§ 3º - Fica instituído o Quadro 2.d.3. do Anexo 35 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, com a estrutura estabelecida no Anexo III desta Circular.
Art. 4º Modificar os Quadros 2.c. e 2.d.2., e instituir o Quadro 2.d.3., do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999.
§ 1º - O Quadro 2.c. do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo IV desta Circular.
§ 2º - O Quadro 2.d.2. do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, passa a vigorar com a estrutura estabelecida no Anexo V desta Circular.
§ 3º - Fica instituído o Quadro 2.d.3. do Anexo 36 da Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro 1999, com a estrutura estabelecida no Anexo VI desta Circular.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2000.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2000.
HELIO OLIVEIRA PORTO CARRERO DE CASTRO
Superintendente
CIRCULAR SUSEP Nº 121, de 3 de março de 2000 - ANEXO I
c) CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 01.JAN.1989 (TAXAS EM %)
PERÍODO |
CLASSE |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
De 01.01.1989 a 31.03.2000 |
0,01503 |
0,01708 |
0,01880 |
0,02030 |
0,02254 |
0,02402 |
A partir de 01.04.2000 |
0,00902 |
0,01025 |
0,01129 |
0,01219 |
0,01353 |
0,01442 |
CIRCULAR SUSEP Nº 121, de 3 de março de 2000 - ANEXO II
d.2 - ASSINADOS ENTRE 01.MAR.1986 E 31.12.1988 (TAXAS EM %)
PERÍODO |
CLASSE |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
De 01.03.1986 a 30.11.1987 |
0,00690 |
0,00784 |
0,00863 |
0,00932 |
0,01035 |
0,01103 |
De 01.12.1987 a 30.09.1988 |
0,01032 |
0,01173 |
0,01291 |
0,01394 |
0,01548 |
0,01650 |
A partir de 01.10.1988 |
0,01503 |
0,01708 |
0,01880 |
0,02030 |
0,02254 |
0,02402 |
CIRCULAR SUSEP Nº 121, de 3 de março de 2000 - ANEXO III
d.3 - CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 01.JAN.1989 (TAXAS EM %)
PERÍODO |
CLASSE |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
De 01.01.1989 a 31.03.2000 |
0,01503 |
0,01708 |
0,01880 |
0,02030 |
0,02254 |
0,02402 |
A partir de 01.04.2000 |
0,00902 |
0,01025 |
0,01129 |
0,01219 |
0,01353 |
0,01442 |
CIRCULAR SUSEP Nº 121, de 3 de março de 2000 - ANEXO IV
c) CONTRATOS ASSINADOS A PARTIR DE 01.JAN.1989 (TAXAS EM %)
PERÍODO |
CLASSE |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
De 01.01.1989 a 31.03.2000 |
0,09024 |
0,10249 |
0,11281 |
0,12191 |
0,13538 |
0,14429 |
A partir de 01.04.2000 |
0,07156 |
0,08127 |
0,08946 |
0,09667 |
0,10736 |
0,11442 |
CIRCULAR SUSEP Nº 121, de 3 de março de 2000 - ANEXO V
d.2 - ASSINADOS ENTRE 01.MAR.1986 E 31.12.1988 (TAXAS EM %)
PERÍODO |
CLASSE |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
De 01.03.1986 a 30.11.1987 |
0,04143 |
0,04706 |
0,05179 |
0,05597 |
0,06215 |
0,06624 |
De 01.12.1987 a 30.09.1988 |
0,06198 |
0,07039 |
0,07748 |
0,08373 |
0,09298 |
0,09910 |
A partir de 01.10.1988 |
0,09024 |
0,10249 |
0,11281 |
0,12191 |
0,13538 |
0,14429 |
CIRCULAR SUSEP Nº 121, de 3 de março de 2000 - ANEXO VI
d.3 - ASSINADOS A PARTIR DE 01.JAN.1989 (TAXAS EM %)
PERÍODO |
CLASSE |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
De 01.01.1989 a 31.03.2000 |
0,09024 |
0,10249 |
0,11281 |
0,12191 |
0,13538 |
0,14429 |
A partir de 01.04.2000 |
0,07156 |
0,08127 |
0,08946 |
0,09667 |
0,10736 |
0,11442 |