MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 8.030, de 1990;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria 512, da Ministra da Economia e Planejamento, resolve:
Art. 1º - O valor do salário mínimo do mês de setembro de 1990 é de Cr$ 6.056,31 mensais, Cr$ 201,877 diários e de Cr$ 27,5287 horários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO MAGRI